Legislação
Decreto 10.374, de 26/05/2020
Título II - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.
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