Legislação
Decreto 10.374, de 26/05/2020
Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 16- A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;
III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias;
Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 01/10/2021). Redação anterior (original): [IV - Secretaria de Planejamento Estratégico:
a) Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; e
b) Diretoria de Projetos Estratégicos; e]
V - Diretoria de Projetos Estratégicos;
Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/10/2021). Redação anterior (original): [V - Secretaria de Estudos Estratégicos:
a) Diretoria de Defesa e Segurança;
b) Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
c) Diretoria de Estudos Especiais.]
VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VI. Vigência em 01/10/2021).VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VII. Vigência em 01/10/2021).VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais.
Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VIII. Vigência em 01/10/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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