Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 18

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 18

- À Assessoria Especial de Comunicação Estratégica compete:

I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições, principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica; e

II - executar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, principalmente quanto ao relacionamento com a mídia, à gestão dos canais e veículos de comunicação e às mídias sociais.

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