Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 23-A

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 23-A

- À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações compete:

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/10/2021).

I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações;

II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; e

III - elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do País em áreas relacionadas ou dependentes de ciência, tecnologia e inovações.

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