Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 26

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 26

- À Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais compete:

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [Art. 26 - À Diretoria de Estudos Especiais compete:]

I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança, além de outros temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;]

II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança ou outros temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;]

III - elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado e para a formulação de:

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao caput do inc. III. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [III - realizar estudos e análises que contribuam para a formulação de:]

a) estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e da Amazônia Azul;

b) estratégias destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País;

c) opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; e

d) ações estratégicas internacionais de longo prazo;

IV - acompanhar a evolução das questões internacionais e produzir subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais para inserção internacional do País;

V - acompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; e

VI - avaliar o cenário internacional e identificar riscos e oportunidades que impactem os objetivos estratégicos e os interesses nacionais.

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