Legislação

Decreto 10.388, de 05/06/2020

Art.

(Vigência em 02/12/2020). Administrativo. Regulamenta o § 1º do caput da Lei 12.305, de 2/08/2010, art. 33 e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, caput, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 33.]]

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