Legislação

Decreto 10.388, de 05/06/2020

Art.

Capítulo II - DO OBJETO (Ir para)

Art. 5º

- O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes medicamentos:

I - de uso não domiciliar;

II - de uso não humano; e

III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.

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