Legislação
Decreto 10.388, de 05/06/2020
Capítulo II - DO OBJETO (Ir para)
Art. 5º- O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes medicamentos:
I - de uso não domiciliar;
II - de uso não humano; e
III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.
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