Legislação

Decreto 10.405, de 25/06/2020

Art. 11
Art. 11

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e

II - em 01/09/2020, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria

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