Legislação

Decreto 10.425, de 16/07/2020

Art. 11
Art. 11

- A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Decreto 11.565, de 14/06/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 11 - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.]

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