Legislação

Decreto 10.430, de 20/07/2020

Art. 12
Art. 12

- O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 18 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 12 - O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.]

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