Legislação
Decreto 10.433, de 21/07/2020
- A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.]
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