Legislação
Decreto 10.434, de 21/07/2020
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.082/2010, art. 3º - [...]
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;
[...].
V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;
VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e
VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais. ] (NR)
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