Legislação
Decreto 10.434, de 21/07/2020
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 8.587/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.587/2015, art. 3º-A - A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. ] (NR)
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