Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 41, art. 48, caput, I, e art. 49 da Lei 6.450, de 14/10/1977, Decreta: [[Lei 6.450/1977, art. 41. Lei 6.450/1977, art. 48. Lei 6.450/1977, art. 49.]]

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