Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Art. 16
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 16- Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.
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