Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
II - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;
III - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e
IV - elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.
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