Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 20- À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:
I - instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.
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