Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS (Ir para)
Art. 25- À Diretoria de Infraestrutura compete:
I - coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;
II - coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;
III - regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;
IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;
V - coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;
VI - orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e
VII - realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.
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