Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 29

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Ir para)
Art. 29

- À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar:

a) o Curso de Altos Estudos para Praças;

b) o Curso de Aperfeiçoamento de Praças; e

c) os cursos de especialização e de habilitações técnico-profissionais;

II - executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;

III - difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;

IV - planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;

V - definir diretrizes e propor ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I; e

VI - realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.

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