Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 31- Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF.
Parágrafo único - A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.
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