Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 32

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 32

- À Diretoria de Assistência à Saúde compete:

I - gerir os programas de trabalhos na área de assistência médica e psicológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;

II - planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração e à assistência na área de saúde;

III - propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde;

IV - realizar pesquisas para a qualidade de vida no serviço policial militar;

V - elaborar programas de caráter psicossocial, com abordagem preventiva, terapêutica e socioeducativa;

VI - desenvolver programas de prevenção e combate ao estresse, ao tabagismo, à alcoolemia, à dependência química e afins; e

VII - coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência médica.

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