Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 35

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 35

- À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - gerir e propor as necessidades orçamentárias e extraorçamentárias relativas às áreas de saúde e assistência ao pessoal;

II - executar as despesas referentes à assistência médica e odontológica e à assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

III - controlar a escrituração, a auditoria e a análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;

IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e

V - controlar a execução orçamentária e extraorçamentária dos contratos e credenciamentos.

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