Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Subseção V - DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO (Ir para)
Art. 36- Ao Departamento de Controle e Correição compete:
I - exercer a coordenação-geral e a execução das atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar;
II - instaurar os processos de sua competência e requisitar a instauração de processos administrativos disciplinares e inquérito policial militar;
III - avocar, a qualquer tempo, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial militar, quando necessário;
IV - realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva; e
V - realizar perícias e exames das infrações penais militares e das transgressões disciplinares no âmbito da PMDF.
Parágrafo único - O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Polícia Militar.
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