Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 39

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES (Ir para)
Art. 39

- Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:

I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e

II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.

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