Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo V - DA NOMEAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 48- Os postos dos Oficiais que exercerão as demais funções de chefia serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo, a ser definido em ato do Comandante-Geral.
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