Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- Os cargos de comando, direção-geral e direção setorial, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos no âmbito dos respectivos órgãos.
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