Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 52

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 52

- Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas, aos quais competirá a gestão e a execução orçamentária de suas respectivas áreas.

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