Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 55- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes
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