Legislação
Decreto 10.445, de 30/07/2020
(Revogado pelo Decreto 11.327, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 17/08/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.327, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência - Abin, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Abin para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) seis DAS 101.3;
b) quatro DAS 101.2;
c) um DAS 102.2;
d) uma FCPE 101.4; e
e) onze FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Abin:
a) um DAS 101.4;
b) doze DAS 101.1;
c) três DAS 102.1;
d) uma FCPE 101.2;
e) dezesseis FCPE 101.1;
f) duas FCPE 102.4; e
g) duas FCPE 102.1.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - seis DAS-3 e cinco DAS-2 em um DAS-4 e quinze DAS-1; e
II - onze FCPE-3 em uma FCPE-4, uma FCPE-2 e dezoito FCPE-1.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Abin por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - O Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Abin. [[ Decreto 9.739/2019. art. 13. Decreto 9.739/2019. art. 14. Decreto 9.739/2019. art. 15. Decreto 9.739/2019. art. 16. Decreto 9.739/2019. art. 17. Decreto 9.739/2019. art. 18. Decreto 9.739/2019. art. 19.]]
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 8.905, de 17/11/2016.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 17/08/2020.
Brasília, 30/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
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