Legislação
Decreto 10.445, de 30/07/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Abin tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Governança e Conformidade;
c) Assessoria de Relações Internacionais;
d) Corregedoria-Geral;
e) Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. Coordenação-Geral de Segurança Orgânica;
2. Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
3. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
4. Departamento de Administração e Logística;
5. Departamento de Gestão de Pessoal; e
6. Escola de Inteligência; e
f) Assessoria Jurídica;
II - unidades específicas singulares:
a) Centro de Inteligência Nacional;
b) Departamento de Inteligência;
c) Departamento de Contrainteligência; e
d) Departamento de Operações de Inteligência; e
III - unidades estaduais.
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