Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art. 22

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 22

- Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.

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