Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art. 23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- No caso dos militares em exercício na Abin, o provimento de cargos em comissão observará as seguintes diretrizes:

I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

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