Legislação
Decreto 10.445, de 30/07/2020
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- No caso dos militares em exercício na Abin, o provimento de cargos em comissão observará as seguintes diretrizes:
I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;