Legislação
Decreto 10.445, de 30/07/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Geral em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;
II - planejar e executar a comunicação com o público externo à Abin, de modo a incluir a imprensa, a sociedade e a comunidade internacional;
III - planejar e executar a comunicação com o público interno à Abin;
IV - coordenar a realização e a participação da Abin em fóruns de inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional;
V - planejar e executar ações para o fortalecimento das relações institucionais da Abin;
VI - promover a interlocução das unidades estaduais com a sede da Abin;
VII - planejar e executar as atividades de cerimonial no âmbito da Abin;
VIII - responder a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e a pedidos de acesso à informação, nos termos da legislação pertinente;
IX - planejar e executar as atividades de protocolo-geral e de arquivo de documentos;
X - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
XI - planejar e coordenar as ações de gestão da documentação no âmbito da Abin;
XII - planejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da Abin;
XIII - assessorar o Diretor-Geral:
a) no acompanhamento de proposições legislativas de interesse da Abin em trâmite no Congresso Nacional; e
b) na condução das relações da Abin com o Congresso Nacional;
XIV - orientar o encaminhamento de posicionamento da Abin em relação a proposições legislativas e normativas, de mensagens e de outras comunicações com o Congresso Nacional; e
XV - supervisionar os serviços gráficos.
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