Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria de Governança e Conformidade compete:

I - assessorar o Diretor-Geral nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;

II - orientar as unidades nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;

III - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Abin com vistas a subsidiar a elaboração de relatórios de gestão, relatórios de prestação de contas, levantamentos de governança e de outros documentos requeridos por instâncias de controle externo;

IV - orientar a implementação de programa de integridade pelas demais unidades da Abin;

V - emitir manifestação técnica preliminar sobre a prestação de contas anual e sobre tomadas de contas especial, em apoio aos órgãos de controle interno e externo competentes;

VI - acompanhar processos de interesse da Abin junto aos órgãos de controle interno e externo;

VII - acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

VIII - apoiar as ações de capacitação nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total