Legislação
Decreto 10.445, de 30/07/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 9º- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a elaboração e a adoção de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de gestão da Abin; e
II - acompanhar a implementação e a execução de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes e indicadores de gestão da Abin.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;