Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Recursos Externos;

4. Departamento de Fundos de Meio Ambiente; e

5. Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente;

c) Assessoria Especial de Controle Interno; e

d) Consultoria Jurídica; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Biodiversidade:

1. Departamento de Espécies;

2. Departamento de Educação e Cidadania Ambiental; e

3. Departamento de Patrimônio Genético;

b) Secretaria de Qualidade Ambiental:

1. Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo;

2. Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas; e

3. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;

c) Secretaria de Clima e Relações Internacionais:

1. Departamento de Clima; e

2. Departamento de Relações Internacionais;

d) Secretaria de Áreas Protegidas:

1. Departamento de Áreas Protegidas; e

2. Departamento de Concessões; e

e) Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais:

1. Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais; e

2. Departamento de Ecossistemas;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama;

b) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

c) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;

d) Comissão Nacional de Florestas - Conaflor;

e) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

f) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD;

g) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB;

h) Comissão Executiva para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa; e

i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+; e

IV - entidades vinculadas:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

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