Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Recursos Externos;
4. Departamento de Fundos de Meio Ambiente; e
5. Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
c) Assessoria Especial de Controle Interno; e
d) Consultoria Jurídica; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Biodiversidade:
1. Departamento de Espécies;
2. Departamento de Educação e Cidadania Ambiental; e
3. Departamento de Patrimônio Genético;
b) Secretaria de Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo;
2. Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas; e
3. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;
c) Secretaria de Clima e Relações Internacionais:
1. Departamento de Clima; e
2. Departamento de Relações Internacionais;
d) Secretaria de Áreas Protegidas:
1. Departamento de Áreas Protegidas; e
2. Departamento de Concessões; e
e) Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais:
1. Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais; e
2. Departamento de Ecossistemas;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama;
b) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
c) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;
d) Comissão Nacional de Florestas - Conaflor;
e) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
f) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD;
g) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB;
h) Comissão Executiva para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa; e
i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+; e
IV - entidades vinculadas:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
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