Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 38- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - exercer a supervisão e a coordenação das Secretarias do Ministério;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das atividades do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;