Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art. 39

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 39

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, ao Ouvidor, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Subsecretário, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, além de orientar a sua execução, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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