Legislação
Decreto 10.456, de 11/08/2020
Administrativo. Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]
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