Legislação
Decreto 10.463, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência compete:
I - formular políticas e programas para promoção do ensino, da popularização e da divulgação da ciência;
II - definir estratégias para a popularização, a divulgação e a promoção da formação e educação em ciência em todos os níveis de ensino;
III - promover a formação, a popularização e divulgação de ciência e tecnologia no País;
IV - coordenar a elaboração de estratégias de popularização da ciência destinadas à melhoria da educação científica;
V - estimular a ampliação nas instituições brasileiras de ensino de práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que promovam o interesse pela ciência e interajam com os saberes e demandas locais;
VI - estimular ações de desenvolvimento de programas destinados à educação científica à distância; e
VII - articular com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.
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