Legislação
Decreto 10.463, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Articulação e Comunicação compete:
I - estabelecer relacionamento institucional com os atores e públicos com interesse em ciência, tecnologia e inovação;
II - coordenar a execução das ações relacionadas à comunicação e receber as demandas internas e externas de informação;
III - elaborar estratégias de comunicação para difusão da ciência, tecnologia e inovação; e
IV - coordenar os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.
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