Legislação
Decreto 10.463, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos compete:
I - analisar e viabilizar estruturas financeiras para suporte de projetos de ciência, tecnologia e inovação no Ministério;
II - estruturar instrumentos de captação de recursos para a viabilização financeira de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
III - fomentar parcerias que possibilitem a viabilização financeira de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
IV - acompanhar a execução de estruturas de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação;
V - auxiliar o acompanhamento de operações de viabilização financeira de projetos de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - promover a cultura de tomada de decisão baseada em evidências e orientada a resultados, por meio do assessoramento para implantação da integração e ciência de dados no Ministério.
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