Legislação
Decreto 10.463, de 14/08/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;
2. Departamento de Governança Institucional;
3. Departamento de Administração; e
4. Departamento de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:
1. Departamento de Articulação e Comunicação; e
2. Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:
1. Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação; e
2. Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos;
c) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:
1. Departamento de Ciências da Natureza; e
2. Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social; e
d) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:
1. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;
2. Departamento de Tecnologias Aplicadas; e
3. Departamento de Empreendedorismo Inovador;
III - unidades de pesquisa:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
h) Instituto Nacional de Águas;
i) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
j) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
k) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
l) Instituto Nacional de Tecnologia;
m) Instituto Nacional do Semiárido;
n) Laboratório Nacional de Astrofísica;
o) Laboratório Nacional de Computação Científica;
p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
r) Observatório Nacional;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
c) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC; e
2. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
VI - unidades descentralizadas: órgãos regionais.
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