Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;

2. Departamento de Governança Institucional;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

e) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:

1. Departamento de Articulação e Comunicação; e

2. Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação;

b) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:

1. Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação; e

2. Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos;

c) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:

1. Departamento de Ciências da Natureza; e

2. Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social; e

d) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

1. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;

2. Departamento de Tecnologias Aplicadas; e

3. Departamento de Empreendedorismo Inovador;

III - unidades de pesquisa:

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

c) Centro de Tecnologia Mineral;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;

h) Instituto Nacional de Águas;

i) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;

j) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

k) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

l) Instituto Nacional de Tecnologia;

m) Instituto Nacional do Semiárido;

n) Laboratório Nacional de Astrofísica;

o) Laboratório Nacional de Computação Científica;

p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

r) Observatório Nacional;

IV - órgãos colegiados:

a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e

e) Conselho Nacional de Informática e Automação;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

c) empresas públicas:

1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC; e

2. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

VI - unidades descentralizadas: órgãos regionais.

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