Legislação
Decreto 10.463, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 40- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, da preservação de acervos, da promoção de atividades educacionais e da divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.
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