Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 46

- Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.

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