Legislação
Decreto 10.464, de 17/08/2020
Capítulo VIII - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS (Ir para)
Art. 16- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo após a efetiva realização das ações emergenciais de que trata o art. 2º da Lei 14.017/2020. [[Lei 14.017/2020, art. 2º.]]
Decreto 10.683, de 20/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 16 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo no prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que se encerrar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.]
§ 1º - O não envio do relatório de gestão final no prazo estabelecido no caput ensejará em responsabilização do gestor responsável e as devidas providências para recomposição do dano.
§ 2º - A apresentação do relatório de gestão final a que se refere o Anexo I não implicará a regularidade das contas.
§ 3º - A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá solicitar informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.
§ 4º - O relatório a que se refere o caput deverá ser apresentado até 31/12/2022.
Decreto 10.751, de 22/07/2021, art. 2º (Nova redação ao § 4º).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.683, de 20/04/2021, art. 1º): [§ 4º - O relatório a que se refere o caput deverá ser apresentado até 31/03/2022, permitida a prorrogação por até noventa dias, mediante justificativa dos entes federativos e autorização da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.]
Decreto 10.683, de 20/04/2021, art. 1º (acrescenta o § 4º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;