Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
(Revogado pelo Decreto 11.192, de 08/09/2022. Vigência em 10/10/2022). (Vigência 22/09/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
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Decreto 11.192, de 08/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.2;
b) treze DAS 101.1;
c) dois DAS 102.1; e
d) quatro FCPE 101.1;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) um DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.3;
c) três DAS 102.3; e
d) uma FCPE 101.4.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - três DAS-2 e quinze DAS-1 em um DAS-4 e sete DAS-3; e
II - quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - O Presidente da AEB publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da AEB. [[Decreto 9.7392019, art. 13. Decreto 9.7392019, art. 14. Decreto 9.7392019, art. 15. Decreto 9.7392019, art. 16. Decreto 9.7392019, art. 17. Decreto 9.7392019, art. 18. Decreto 9.7392019, art. 19.]]
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 8.868, de 4/10/2016.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 22/09/2020.
Brasília, 19/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
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