Legislação

Decreto 10.474, de 26/08/2020

Art. 26

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DIRETORES DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

Art. 26

- Compete aos Diretores do Conselho Diretor:

I - votar nos processos e nas questões submetidas ao Conselho Diretor;

II - proferir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores;

III - requisitar informações e documentos de pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas relacionados ao exercício de suas atribuições, que serão mantidos sob sigilo legal, quando necessário, e determinar as diligências que se fizerem necessárias;

IV - adotar medidas preventivas e fixar o valor da multa diária pelo seu descumprimento;

V - solicitar a realização de diligências e a produção das provas que entenderem pertinentes nos autos do processo administrativo, na forma da Lei 13.709/2018;

VI - requerer a emissão de parecer jurídico nos processos em que forem relatores, quando necessário e em despacho fundamentado; e

VII - submeter termo de compromisso de cessação e acordos à aprovação do Conselho Diretor.

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