Legislação
Decreto 10.474, de 26/08/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DIRETORES DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 26- Compete aos Diretores do Conselho Diretor:
I - votar nos processos e nas questões submetidas ao Conselho Diretor;
II - proferir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores;
III - requisitar informações e documentos de pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas relacionados ao exercício de suas atribuições, que serão mantidos sob sigilo legal, quando necessário, e determinar as diligências que se fizerem necessárias;
IV - adotar medidas preventivas e fixar o valor da multa diária pelo seu descumprimento;
V - solicitar a realização de diligências e a produção das provas que entenderem pertinentes nos autos do processo administrativo, na forma da Lei 13.709/2018;
VI - requerer a emissão de parecer jurídico nos processos em que forem relatores, quando necessário e em despacho fundamentado; e
VII - submeter termo de compromisso de cessação e acordos à aprovação do Conselho Diretor.
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