Legislação

Decreto 10.496, de 28/09/2020

Art.

Administrativo. Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.272, de 05/12/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 5º e 8º)
Decreto 10.899, de 16/12/2021, art. 1º, 2º (Preâmbulo, arts. 1º e 5º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, III, e no art. 174, § 3º, VI, «b», da Lei 14.133, de 01/04/2021,» (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 19. Lei 14.133/2021, art. 174.]]

Decreto 10.899, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao preâmbulo). Redação anterior: «O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:»
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