Legislação

Decreto 10.534, de 28/10/2020

Art.

Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- Os eixos para a implementação da Política Nacional de Inovação são:

I - a ampliação da qualificação profissional por meio da formação tecnológica de recursos humanos de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de estimular a busca de novas estratégias e alternativas de soluções tecnológicas;

II - o alinhamento entre os programas e as ações de fomento a? inovação promovidas pelos órgãos e pelas entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o estímulo a investimentos privados, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara de Inovação;

III - o estímulo da base de conhecimento tecnológico para a inovação que gere soluções tecnológicas;

IV - a proteção do conhecimento adquirido pela inovação, de modo a proporcionar ao titular da criação intelectual:

a) os meios de defesa do direito de propriedade contra a apropriação indevida do conhecimento por parte de terceiros; e

b) o direito de uso ou de exploração de sua criação;

V - a disseminação da cultura de inovação empreendedora, correspondente a um conjunto de práticas baseadas em valores e em princípios que visem à inovação a fim de gerar mudanças de paradigmas na economia; e

VI - o estímulo ao desenvolvimento de mercados para produtos e serviços inovadores brasileiros, que se constituam como ambientes em que os entes federativos, as empresas, as ICT, as entidades privadas sem fins lucrativos, as agências de fomento, as organizações da sociedade civil e os consumidores se articulem, com vistas a incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação.

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